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Código de Processo Civil
Comissão de juristas criada pelo presidente do Senado, José Sarney, em 2009 para elaborar o anteprojeto do novo Código de Processo Civil. O objetivo é tornar mais simples e rápido os processos garantindo uma redução na demanda do judiciário brasileiro. Entre as propostas estão: tornar obrigatórias as audiências de conciliação, criar instrumentos para coletivização de demandas e restringir apresentação de recursos.
Andamento: O anteprojeto foi elaborado entre outubro de 2009 e julho deste ano. O prazo para emendas ao projeto (PLS 166/2010) segue até o dia 27 de agosto. A previsão é de que a proposta seja votada no plenário do Senado ainda em 2010, já que o colegiado foi criado por designação da Casa.
Veja algumas noticias sobre o assunto:
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=97871&codAplicativo=2
http://www.senado.gov.br/agencia/verNoticia.aspx?codNoticia=98555&codAplicativo=2
Reforma do Judiciário (PEC 358/05)
Proposta de autoria do Senado Federal (Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania) altera dispositivos dos artigos 21, 22, 29, 48, 93, 95, 96, 98, 102, 103-B, 104, 105, 107, 111-A, 114, 115, 120, 123, 124, 125, 128, 129, 130-A e 134 da Constituição Federal, acrescenta os artigos 97-A, 105-A, 111-B e 116-A, e dá outras providências. Entre os pontos da proposta estão a inclusão da necessidade de permanência de três anos no cargo para que o magistrado tenha direito à vitaliciedade na função e a proibição da prática de nepotismo nos Tribunais e Juízos.
Em relação à Defensoria Pública, o parecer da comissão especial da Câmara dos Deputados, que analisou a segunda etapa da reforma do Judiciário, em dezembro de 2006, retirou da competência da União a organização e a manutenção da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios estendendo a essa defensoria a autonomia já dada às outras unidades do País.
Andamento: Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário. Pronta para Pauta.
Para mais informações acesse:
http://www2.camara.gov.br/proposicoes
Ação Civil Pública (PL 5139/09)
Proposta do Executivo disciplina a ação civil pública para a tutela de interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos, e dá outras providências. O objetivo é ampliar a possibilidade de julgamento em massa de questões idênticas. No entanto, reacende polêmica sobre o uso da ação civil pública para discutir a legalidade de tributos, o reajuste de benefícios previdenciários e os direitos relativos ao FGTS.
Andamento: A proposta tramitava na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados. Como o projeto foi rejeitado em caráter conclusivo* no último dia 17 de março de 2010, ele será arquivado, a menos que haja recurso para que seja votado pelo Plenário.
*Rito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. (Informações - Agência Câmara)
Veja algumas noticias sobre o assunto:
http://www.anadef.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=849%3Acamara-rejeita-ampliacao-do-alcance-da-acao-civil-publica&catid=1%3Alatest-news&Itemid=11&lang=pt
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/NAO-INFORMADO/137952-JURISTAS-E-GOVERNO-DIVERGEM-SOBRE-USO-DA-ACAO-CIVIL-PUBLICA.html
http://www2.camara.gov.br/agencia/noticias/137951.html
A Defensoria Pública e sua atuação dentro e fora dos estabelecimentos penais (PLC 43/09)
Projeto de lei de autoria do deputado federal, Edmilson Valentim, em que dá competência à Defensoria Pública de garantir o acesso à justiça, no âmbito da execução da pena e prestação de assistência judiciária integral e gratuita.
Andamento: Texto aprovado na CCJ do Senado com quatro emendas. O projeto volta para a CCJ da Câmara dos Deputados.
Para mais informacoes acesse:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/70946.pdf
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