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A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), vem manifestar seu total apoio à aprovação da PEC 385/05, principalmente no que se refere à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública da União.
A Emenda Constitucional nº 45/04, conhecida como Reforma Constitucional do Poder Judiciário, dentre suas alterações, conferiu autonomia funcional e administrativa à Defensoria Pública dos Estados, sem atribuir mesmo tratamento à Defensoria Pública da União (DPU), gerando desigualdade entre entidades equivalentes.
A Defensoria Pública dos Estados têm autonomia funcional e administrativa e a Defensoria Pública da União não tem, malgrado a instituição seja uma.
É chegado o momento de correção de rumos e o Congresso Nacional, com a aprovação da aludida PEC 358/05, tem a oportunidade de corrigir a distorção, conferindo assim a tão importante autonomia que objetiva atenderos interesses dos grupos vulneráveis que muitas vezes não têm acesso à cidadania pela ausência da Defensoria Pública da União.
Hoje são apenas 340 Defensores Públicos Federais para atender os hipossuficientes na Justiça do Trabalho, Justiça Federal, Justiça Militar da União, Justiça Eleitoral, Tribunais Superiores e Supremo Tribunal Federal.
É de clara percepção que quem mais sofre com essa assimetria é o cidadão carente, que precisa de uma política pública de acesso à direitos e a DPU, sem autonomia, continuará a sofrer com a falta de estrutura e um número insuficiente de Defensores Públicos Federais, o que ocasiona prejuízos à sociedade.
A gestão autônoma da Defensoria Pública é a forma mais eficiente e econômica de se alcançar melhores índices de produtividade, ampliando significativamente a cobertura do serviço em todo o território nacional.
Por todo o exposto, a AMB apóia a aprovação da autonomia da Defensoria Pública da União, certo de que o principal beneficiário será o cidadão que demanda pelo serviço de assistência jurídica integral e gratuita.
Brasília, 22 de abril de 2010.
Mozart Valadares Pires
Presidente da AMB
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