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ESPAÇO ABERTO - Busca da felicidade, uma questão de Estado PDF Imprimir E-mail
Escrito por Folha de Londirna   
Ter, 27 de Julho de 2010 13:10

Há muito tempo o homem discute e busca a felicidade. Ainda hoje, o que é ser feliz e como alcançar essa meta é assunto de discussões e tema de pesquisas em todo o mundo. Em alguns dos países mais avançados na busca de efetivação de direitos humanos, a questão virou artigo da Constituição.

 

Estados Unidos, Japão e Coréia do Sul reconhecem a felicidade como um direito inerente a cada indivíduo e à sociedade. Na Declaração de Direitos da Virgínia (EUA, 1776), autorizava-se aos homens o direito de buscar e conquistar a felicidade.

Na Constituição do Japão é determinado que todas as pessoas têm direito à busca pela felicidade, desde que isso não interfira no bem-estar público, devendo o Estado, por leis e atos administrativos, empenhar-se na garantia às condições por atingir a felicidade.

A Coréia do Sul assegura que todos têm direito a alcançar a felicidade, atrelando esse ao dever do Estado em confirmar e assegurar os direitos humanos dos indivíduos.

Digno de nota é a forma como o Reino do Butão enfrenta a questão, pois estabelece, como indicador social, um Índice Nacional de Felicidade Bruta (INFB), mensurado de acordo com indicadores que envolvem bem-estar, cultura, educação, ecologia, padrão de vida e qualidade de governo.

No Brasil, o Senado Federal, por meio de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que visa incluir a busca da felicidade como meio de efetivar os direitos sociais, já realizou uma primeira audiência para debater o assunto e já protocolou a proposta após reunir a assinatura de 34 senadores. A alteração constitucional ocorreria no artigo 6º da Constituição, nos seguintes termos: ''São direitos sociais, essenciais à busca da felicidade, a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição''.

O Congresso Nacional, ao discutir o tema, terá a oportunidade de reafirmar que o Estado deve garantir, não a felicidade subjetiva, mas a busca da felicidade da coletividade, por meio de efetivação dos direitos sociais como educação, saúde, alimentação, previdência social, alimentação, proteção aos desamparados, isto é, aos grupos vulneráveis.

A inclusão do direito à busca da felicidade, como objetivo máximo dos direitos sociais, pode reforçar o compromisso do Estado brasileiro com os valores mais caros à existência humana, daí a importância de estarem preservados com força constitucional, permitindo maior concretização ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Na nossa reflexão, talvez outra discussão possa surgir com o tema, principalmente se levarmos em conta que a sociedade capitalista está voltada para o cuidado excessivo com aumento do PIB, como sinônimo de riqueza e bem social.

Todavia, será que a grandeza de um País deve estar voltada para análise de aspectos econômicos? Na nossa modesta opinião, a grandeza do Brasil está no seu capital humano, o que exige do Estado a adoção de políticas públicas voltados para o bem social da coletividade. Portanto, o PIB não pode ser o único instrumento para aferir o bem estar da população.

Apenas para concluir, há de se ressaltar que o tema da busca da felicidade já foi objeto de decisão no âmbito do Supremo Tribunal Federal, pelo ministro Celso de Mello que, para garantir tratamento médico pelo SUS a uma pessoa tetraplégica, determinou ao Estado a realização de cirurgia para que o paciente pudesse respirar, sob o argumento de que o direito à saúde é uma forma de o Estado implementar ''a busca da felicidade''.

LUCIANO BORGES é defensor público federal em Brasília e presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)

 

 
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